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PORTARIA SUTRI Nº 641, DE 31 DE MARÇO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 641, DE 31 DE MARÇO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 641, DE 31 DE MARÇO DE 2017
(MG de 01/04/2017)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 998/2020 a partir de 1º/12/2020.

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

Item

Mercadoria/Descrição

Preço (por Kg)

1

Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos

R$ 2,47

2

Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos

R$ 2,08

3

Mistura pré-preparada de farinha de trigo

R$ 2,32

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2017.

Art. 3º  - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 362, de 07 de maio de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação