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PORTARIA SUTRI Nº 358, DE 15 DE ABRIL DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 358, DE 15 DE ABRIL DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 358, DE 15 DE ABRIL DE 2014
(MG de 16/04/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe  sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

92

Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

062.207920.0053

Juiz de Fora

93

Girofarma Medicamentos Ltda. - EPP

001.001913.0023

Juiz de Fora

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r