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PORTARIA SUTRI Nº 356, DE 7 DE ABRIL DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 356, DE 7 DE ABRIL DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 356, DE 7 DE ABRIL DE 2014
(MG de 08/04/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

88

Difarmig Ltda.

062.242972.0034

Belo Horizonte

89

Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalar Ltda.

367.996193.0062

Juiz de Fora

90

Cirúrgica Central Ltda.

367.024466.0027

Juiz de Fora

91

Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.692422.0088

Juiz de Fora

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 88, a partir de 15 de março de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 7 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r