PORTARIA SUTRI Nº 349, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(MG de 22/03/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
83 |
Nutricional Farma Ltda. - EPP |
001.034004.0017 |
Juiz de Fora |
84 |
NR 2006 Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP |
002.213527.0032 |
Juiz de Fora |
85 |
Art Med Comercial Ltda. - EPP |
001.572459.0050 |
Juiz de Fora |
86 |
Imex Center Farma Ltda. |
062.993513.0060 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação