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PORTARIA SUTRI Nº 349, DE 21 DE MARÇO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 349, DE 21 DE MARÇO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 349, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(MG de 22/03/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

83

Nutricional Farma Ltda. - EPP

001.034004.0017

Juiz de Fora

84

NR 2006 Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP

002.213527.0032

Juiz de Fora

85

Art Med Comercial Ltda. - EPP

001.572459.0050

Juiz de Fora

86

Imex Center Farma Ltda.

062.993513.0060

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r