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PORTARIA SRE Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014


PORTARIA SRE Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SRE Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 31/12/2014)

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).” (nr)

Art. 2º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Nas operações internas entre produtores com gado bovino ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).

§ 1º Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).

§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, relativamente à vaca com cria será adotado o valor da vaca divulgado quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), acrescido de 10% (dez por cento).” (nr)

Art. 3º Fica revogado o inciso I do parágrafo único do art. 3º da Portaria SRE nº 93, de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014;226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretario da Receita Estadual

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