PORTARIA SRE Nº 135, DE 15 DE JULHO DE 2014
(MG de 16/07/2014)
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, fica acrescido de parágrafo único com a redação que se segue:
“Art. 1º-A. .............................................
Parágrafo único. Relativamente à vaca com cria adota-se o valor mínimo de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).”
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRE nº 39, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual