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PORTARIA SRE Nº 133, DE 29 DE MAIO DE 2014


PORTARIA SRE Nº 133, DE 29 DE MAIO DE 2014

PORTARIA SRE Nº 133, DE 29 DE MAIO DE 2014
(MG de 30/05/2014)

Revoga dispositivo da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de Maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual

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