PORTARIA SRE Nº 133, DE 29 DE MAIO DE 2014
(MG de 30/05/2014)
Revoga dispositivo da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de Maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual