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PORTARIA SRE Nº 130, DE 15 DE ABRIL DE 2014


PORTARIA SRE Nº 130, DE 15 DE ABRIL DE 2014

PORTARIA SRE Nº 130, DE 15 DE ABRIL DE 2014
(MG de 16/04/2014)

Altera a  Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O § 1º do art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................................................

§ 1º O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, como valor mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do preço da bolsa de suínos divulgado pela ASEMG, por quilograma.

................................................................................................ .” (nr)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual

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