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PORTARIA SUTRI Nº 319, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 319, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 319, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 27/11/2013)

Revoga a Portaria SUTRI nº 200, de 17 de agosto de 2012, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Samarco Mineração S.A.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 200, de 30 de setembro de 2013, de 17 de agosto de 2012, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Samarco Mineração S.A.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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