PORTARIA SUTRI Nº 319, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
(MG de 27/11/2013)
Revoga a Portaria SUTRI nº 200, de 17 de agosto de 2012, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Samarco Mineração S.A.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 200, de 30 de setembro de 2013, de 17 de agosto de 2012, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Samarco Mineração S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação