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PORTARIA SUTRI Nº 200, DE 17 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 200, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 200, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 18/08/2012)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 319/2013

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Samarco Mineração S.A.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Samarco Mineração S.A., domiciliado no Municípío de Mariana, neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 400.115470.01-18 e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 16.628.281/0003-23.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r