PORTARIA SUTRI Nº 306, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 01/10/2013)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 315/2013
Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda., conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Félix Teixeira
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 306, de 30 de setembro de 2013)
ITEM |
NOME DO CONTRIBUINTE |
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
MUNICÍPIO /UF |
1 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
001.053067.02-08 |
02.909.530/0015-88 |
Uberlândia/MG |
2 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
001.053067.00-46 |
02.909.530/0004-25 |
Senador Canedo/GO |
3 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
001.053067.01-27 |
02.909.530/0001-82 |
Ipojuca/PE |
4 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
001.053067.03-80 |
02.909.530/0016-69 |
Itabuna/BA |