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PORTARIA SUTRI Nº 315, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 315, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

PORTARIA SUTRI Nº 315, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
(MG de 1º/11/2013)

Revoga a Portaria SUTRI nº 306, de 30 de setembro de 2013, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Mandado de Intimação do Cartório da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Apelação Cível/Reexame Necessário nº 1.0024.11.066859- 7/004, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 306, de 30 de setembro de 2013, que suspende o diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r