PORTARIA SUTRI Nº 220, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
(MG de 1º/12/2012)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido dos itens 16 e 17, com as seguintes redações:
“
16 |
Cooperativa dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e Outros do Vale do aço Ltda - COOPTRANSVAÇO |
05.125266/0001-84 |
Timóteo |
13/11/2012 |
31/12/2012 |
17 |
Cooperativa de Transportes Escolar e Viagem Ltda - COOPTEV |
14.498179/0001-63 |
Ipatinga |
13/11/2012 |
31/12/2012 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 13 de novembro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação