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PORTARIA SUTRI Nº 214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
(MG de 13/11/2012)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 362/2014 a partir de 15/05/2014.

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

Item

Mercadoria/Descrição

Preço (por Kg)

1

Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos

R$ 1,78

2

Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos

R$ 1,53

3

Mistura pré-preparada de farinha de trigo

R$ 1,56

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2012.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 47, de 27 de agosto de 2009.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r