PORTARIA SUTRI Nº 164, DE 25 DE ABRIL DE 2012
(MG de 26/04/2012)
Dá nova redação ao art. 4º da Portaria SUTRI nº 142, de 22 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SUTRI nº 142, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012.” (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação