PORTARIA SUTRI Nº 142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 23/12/2011 e retificada no MG de 24/12/2011)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 184/2012
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração tipo pet, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O sujeito passivo obterá o valor da base de cálculo multiplicando o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas nos subitens 1.51 e 2.24 do Anexo Único quando o valor da operação própria for superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida no Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(3) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012.
Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 161, de 23/03/2012:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2012.”
Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 150, de 30/01/2012:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2012.”
Não surtiu efeitos - Redação original:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.”
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 142, de 22 de dezembro de 2011)
1. RAÇÕES “PET” – ALIMENTO SECO PARA CÂES |
||
ITEM |
MARCA |
PMPF/KG (R$) |
1.1 |
ALPO |
5,78 |
1.2 |
BELOSSO |
5,35 |
1.3 |
BENEFUL |
13,09 |
1.4 |
BIDU |
4,66 |
1.5 |
BIG BOSS |
6,27 |
1.6 |
BIRIBA |
3,27 |
1.7 |
BÓRIS |
2,16 |
1.8 |
BRAVO |
5,19 |
1.9 |
CHAMP |
5,50 |
1.10 |
COLOSSO |
5,57 |
1.11 |
DELI DOG |
10,90 |
1.12 |
DISNEY PETS |
4,93 |
1.13 |
DOCÃO |
2,13 |
1.14 |
DOG FRIENDS |
1,86 |
1.15 |
DOG MEL |
6,93 |
1.16 |
DOG SHOW |
7,39 |
1.17 |
DUNGA |
2,43 |
1.18 |
EQUILÍBRIO |
14,84 |
1.19 |
EVIALIS |
6,13 |
1.20 |
EXCELENCE |
11,50 |
1.21 |
FAREJADOR |
1,92 |
1.22 |
FARO |
10,37 |
1.23 |
FIEL |
1,41 |
1.24 |
FOSTER |
4,77 |
1.25 |
FREDDY'S |
1,62 |
1.26 |
FRISKIES |
11,92 |
1.27 |
FROLIC |
11,47 |
1.28 |
GOLDEN PREMIER |
11,01 |
1.29 |
GRANVITA |
4,54 |
1.30 |
HERÓI |
4,62 |
1.31 |
K & S |
8,47 |
1.32 |
KANINA |
5,56 |
1.33 |
KETTYMIL |
6,50 |
1.34 |
LÍDER |
2,90 |
1.35 |
MASCOTE |
6,18 |
1.36 |
MAX |
7,16 |
1.37 |
NATURALIS |
8,37 |
1.38 |
NERO |
3,86 |
1.39 |
NUTRI FASHION JUNIOR |
8,00 |
1.40 |
PEDIGREE |
10,33 |
1.41 |
PITTY |
1,86 |
1.42 |
PITUKÃO |
2,59 |
1.43 |
PRO PLAN |
18,76 |
1.44 |
RINGO |
2,37 |
1.45 |
ROYAL CANIN |
19,00 |
1.46 |
SABOR E VIDA |
9,35 |
1.47 |
SAPECA |
4,21 |
1.48 |
SMART |
1,80 |
1.49 |
STREET DOG |
2,26 |
1.50 |
TREEDOGS |
8,00 |
1.51 |
DEMAIS MARCAS NÃO INDICADAS NOS SUBITENS 1.1 A 1.50 |
19,00 |
2 - RAÇÕES “PET” – ALIMENTO SECO PARA GATOS |
||
2.1 |
ADORE |
16,00 |
2.2 |
BIG BOSS |
6,92 |
2.3 |
CAT FRIENDS |
5,97 |
2.4 |
CAT MEAL |
3,92 |
2.5 |
CAT MEL |
12,70 |
2.6 |
CAT SHOW |
11,49 |
2.7 |
EQUILÍBRIO |
18,33 |
2.8 |
FARO/MOGIANA |
12,23 |
2.9 |
FOSTER |
12,62 |
2.10 |
FRISKIES |
10,78 |
2.11 |
GATSY |
8,47 |
2.12 |
K & S |
8,22 |
2.13 |
KANINA |
6,33 |
2.14 |
KAT MIAU |
3,76 |
2.15 |
MAX |
9,17 |
2.16 |
NERO |
15,00 |
2.17 |
PITUKATS |
2,82 |
2.18 |
PRO PLAN |
15,56 |
2.19 |
SABOR E VIDA |
9,99 |
2.20 |
STREET CAT |
3,41 |
2.21 |
TOP CAT |
7,78 |
2.22 |
TREECATS |
9,00 |
2.23 |
WHISKAS |
13,39 |
2.24 |
DEMAIS MARCAS NÃO INDICADAS NOS SUBITENS 2.1 A 2.23 |
18,33 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 31/01/2012 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 150, de 30/01/2012.
(2) Efeitos a partir de 24/03/2012 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 161, de 23/03/2012.
(3) Efeitos a partir de 26/04/2012 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 164, de 25/04/2012.