PORTARIA SUTRI Nº 152, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
(MG de 29/02/2012 e retificada no MG de 26/04/2012)
Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os itens 14, 15, 26, 29, 32, 42, 44, 47, 58, 63, 64, 68, 71, 72, 73, 77, 78, 79, 81, 90, 91, 92, 96, 99, 102, 103, 108, 109, 110, 113, 116, 118, 119, 120, 125, 126, 127, 128, 133, 136, 141, 142, 148 e 149 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação