PORTARIA SRE Nº 109, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 24/08/2012)
Revogada pela Portaria SRE nº 131 de 23 de abril de 2014 a partir de 1°/05/2014.
Fixa pauta de valores mínimos de referência para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para cria ou recria nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberlândia.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com gado bovino para cria ou recria abaixo relacionado, nos municípios da área de abrangência da Superintendência
Regional da Fazenda/Uberlândia, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
Item |
Mercadoria |
Unidade |
Valor (em R$) |
1 |
Gado Bovino Mestiço - Machos |
||
1.1 |
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
550,00 |
1.2 |
Garrote de 12 a 24 meses |
Cabeça |
750,00 |
1.3 |
Garrote de 24 a 36 meses |
Cabeça |
1.000,00 |
1.4 |
Boi magro |
Cabeça |
1.200,00 |
2 |
Gado Bovino Mestiço – Fêmeas |
||
2.1 |
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
475,00 |
2.2 |
Bezerra de 12 a 24 meses |
Cabeça |
675,00 |
2.3 |
Novilha acima de 24 até 36 meses |
Cabeça |
825,00 |
2.4 |
Vaca solteira |
Cabeça |
1.000,00 |
2.5 |
Vaca com cria |
Cabeça |
1.200,00 |
3 |
Gado Bovino Cruzado - Machos |
||
3.1 |
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
400,00 |
3.2 |
Garrote de 12 a 24 meses |
Cabeça |
575,00 |
3.3 |
Garrote de 24 a 36 meses |
Cabeça |
775,00 |
3.4 |
Boi magro |
Cabeça |
1.000,00 |
4 |
Gado Bovino Cruzado – Fêmeas |
||
4.1 |
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
575,00 |
4,2 |
Bezerra de 12 a 24 meses |
Cabeça |
775,00 |
4.3 |
Novilha acima de 24 até 36 meses |
Cabeça |
950,00 |
4.4 |
Vaca solteira |
Cabeça |
1.400,00 |
4.5 |
Vaca com cria |
Cabeça |
1.600,00 |
5 |
Gado Bovino Zebuíno - Machos |
||
5.1 |
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
700,00 |
5.2 |
Garrote de 12 a 24 meses |
Cabeça |
900,00 |
5.3 |
Garrote de 24 a 36 meses |
Cabeça |
1.100,00 |
5.4 |
Boi magro |
Cabeça |
1.300,00 |
6 |
Gado Bovino Zebuíno - Fêmeas |
||
6.1 |
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
550,00 |
6.2 |
Bezerra de 12 a 24 meses |
Cabeça |
750,00 |
6.3 |
Novilha acima de 24 até 36 meses |
Cabeça |
900,00 |
6.4 |
Vaca solteira |
Cabeça |
1.100,00 |
6.5 |
Vaca com cria |
Cabeça |
1.300,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 94, de 5 de julho de 2011.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual