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PORTARIA SRE Nº 109, DE 23 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SRE Nº 109, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

PORTARIA SRE Nº 109, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 24/08/2012)

Revogada pela Portaria SRE nº 131 de 23 de abril de 2014 a partir de 1°/05/2014.

Fixa pauta de valores mínimos de referência para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para cria ou recria nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberlândia.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Nas operações com gado bovino para cria ou recria abaixo relacionado, nos municípios da área de abrangência da Superintendência

Regional da Fazenda/Uberlândia, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

Item

Mercadoria

Unidade

Valor (em R$)

1

Gado Bovino Mestiço - Machos

1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

550,00

1.2

Garrote de 12 a 24 meses

Cabeça

750,00

1.3

Garrote de 24 a 36 meses

Cabeça

1.000,00

1.4

Boi magro

Cabeça

1.200,00

2

Gado Bovino Mestiço – Fêmeas

2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

475,00

2.2

Bezerra de 12 a 24 meses

Cabeça

675,00

2.3

Novilha acima de 24 até 36 meses

Cabeça

825,00

2.4

Vaca solteira

Cabeça

1.000,00

2.5

Vaca com cria

Cabeça

1.200,00

3

Gado Bovino Cruzado - Machos

3.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

400,00

3.2

Garrote de 12 a 24 meses

Cabeça

575,00

3.3

Garrote de 24 a 36 meses

Cabeça

775,00

3.4

Boi magro

Cabeça

1.000,00

4

Gado Bovino Cruzado – Fêmeas

4.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

575,00

4,2

Bezerra de 12 a 24 meses

Cabeça

775,00

4.3

Novilha acima de 24 até 36 meses

Cabeça

950,00

4.4

Vaca solteira

Cabeça

1.400,00

4.5

Vaca com cria

Cabeça

1.600,00

5

Gado Bovino Zebuíno - Machos

5.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

700,00

5.2

Garrote de 12 a 24 meses

Cabeça

900,00

5.3

Garrote de 24 a 36 meses

Cabeça

1.100,00

5.4

Boi magro

Cabeça

1.300,00

6

Gado Bovino Zebuíno - Fêmeas

6.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

550,00

6.2

Bezerra de 12 a 24 meses

Cabeça

750,00

6.3

Novilha acima de 24 até 36 meses

Cabeça

900,00

6.4

Vaca solteira

Cabeça

1.100,00

6.5

Vaca com cria

Cabeça

1.300,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 94, de 5 de julho de 2011.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r