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PORTARIA SRE Nº 107, DE 27 DE JULHO DE 2012


PORTARIA SRE Nº 107, DE 27 DE JULHO DE 2012

PORTARIA SRE Nº 107, DE 27 DE JULHO DE 2012
(MG de 28/07/2012)

Altera o art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º  Nas operações internas e interestaduais com gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo o de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilograma.

§ 1º O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, o valor mínimo de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilograma.

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(nr)”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao da sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Fernando Eduardo Bastos de Melo
Subsecretário da Receita Estadual em exercício

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