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PORTARIA SUTRI Nº 139, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 139, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 139, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 15/12/2011)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

3

Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda. - COOTRANSIPA

11.352914/0001-38

Ipatinga

1º/01/2012

31/12/2012

4

Cooperativa de Viagem Intermunicipal de Passageiros - COOPERVIP

10.261889/0001-14

Belo Horizonte

1º/01/2012

31/12/2012

”(nr).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r