PORTARIA SUTRI Nº 139, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 15/12/2011)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
3 |
Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda. - COOTRANSIPA |
11.352914/0001-38 |
Ipatinga |
1º/01/2012 |
31/12/2012 |
4 |
Cooperativa de Viagem Intermunicipal de Passageiros - COOPERVIP |
10.261889/0001-14 |
Belo Horizonte |
1º/01/2012 |
31/12/2012 |
”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação