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PORTARIA SUTRI Nº 135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 02/12/2011 e retificada em 03/12/2011)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

2

Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais

07.492727/0001-82

Contagem

1º/01/2012

31/12/2012

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

14

Coopersaba - Cooperativa de Transportes e Turismo de Sabará Ltda.

07.773266/0001-16

Sabará

1º/11/2011

31/12/2012

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 relativamente ao item 2.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r