PORTARIA SUTRI Nº 135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 02/12/2011 e retificada em 03/12/2011)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
2 |
Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais |
07.492727/0001-82 |
Contagem |
1º/01/2012 |
31/12/2012 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14 |
Coopersaba - Cooperativa de Transportes e Turismo de Sabará Ltda. |
07.773266/0001-16 |
Sabará |
1º/11/2011 |
31/12/2012 |
”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 relativamente ao item 2.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação