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PORTARIA SUTRI Nº 131, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 131, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 131, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
(MG de 08/11/2011 e ret. em 19/11/2011)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

1

Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte

26.269407/0001-02

Belo Horizonte

1º/01/2012

31/12/2012

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r