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PORTARIA SUTRI Nº 129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 26/10/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido do seguinte item:

146

Plena - Distribuidora de Materiais Médico e Hospitalar Ltda.

001.666405.0056

Caratinga

”(nr).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 25 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r