PORTARIA SUTRI Nº 128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 21/10/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:
“
144 |
Cirúrgica Central Ltda. |
367.024466-0027 |
Juiz de Fora |
145 |
Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
062.391237-0000 |
Belo Horizonte |
”(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 20 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício