PORTARIA SUTRI Nº 127, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 19/10/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido do seguinte item:
“
143 |
Santalmas Representações e Comércio Ltda. |
367.742094-0038 |
Juiz de Fora |
”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação - em exercício