PORTARIA SUTRI Nº 126, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 14/10/2011)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido do item 13, com a seguinte redação:
“
13 |
Cooperativa de Transporte Escolar e de Turismo de Coronel Fabriciano - COOPTRANSCELF |
08333406/0001-06 |
Coronel Fabriciano |
22/09/2011 |
31/12/2012 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício