PORTARIA SUTRI Nº 125, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 11/10/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:
“
138 |
Cilamar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.-ME |
367.980394.0083 |
Juiz de Fora |
139 |
Distrimar Ltda. |
367.110063.0024 |
Juiz de Fora |
140 |
Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.-EPP |
367.648455.0019 |
Juiz de Fora |
141 |
Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda. |
367.967216.0004 |
Juiz de Fora |
142 |
Francisco Aquino Filho - ME |
433.192021.0010 |
Montes Claros |
”(nr).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício