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PORTARIA SUTRI Nº 125, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 125, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 125, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 11/10/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

138

Cilamar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.-ME

367.980394.0083

Juiz de Fora

139

Distrimar Ltda.

367.110063.0024

Juiz de Fora

140

Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.-EPP

367.648455.0019

Juiz de Fora

141

Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda.

367.967216.0004

Juiz de Fora

142

Francisco Aquino Filho - ME

433.192021.0010

Montes Claros

”(nr).

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r