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PORTARIA SUTRI Nº 116, DE 31 DE AGOSTO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 116, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 116, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

(MG de 01/09/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

135

Equipex Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda.

001.030875-0080

Juiz de Fora

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r