PORTARIA SUTRI Nº 115, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
(MG de 01/09/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
10 |
Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS |
07.457076/0001-90 |
Belo Horizonte |
04/08/2011 |
31/12/2012 |
11 |
COOPERNOVA - Cooperativa Novalimense de Transporte de Carga e Pessoas |
06.879030/0001-04 |
Nova Lima |
04/08/2011 |
31/12/2012 |
12 |
Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Uberaba |
17.780859/0001-63 |
Uberaba |
24/08/2011 |
31/12/2012 |
”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação