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PORTARIA SUTRI Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

(MG de 19/08/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido do seguinte item:

10

Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS

07.457076/0001-90

Belo Horizonte

04/08/2011

31/12/2011

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r