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PORTARIA SUTRI Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

(MG de 19/08/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

128

Cirúrgica Vida – Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME

001.236815.0064

Montes Claros

129

JC Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. – EPP

001.374975.0009

Visconde do Rio Branco

130

Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

062.207920.0053

Juiz de Fora

131

Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos e Hospitalar Ltda.

367.996193.0062

Juiz de Fora

132

Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME

367.969394.0033

Juiz de Fora

133

Saúde Hospitalar Distribuidora Farmacêutica Ltda.

001.656165.0077

Juiz de Fora

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r