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PORTARIA SUTRI Nº 101, DE 19 DE JULHO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 101, DE 19 DE JULHO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 101, DE 19 DE JULHO DE 2011

(MG de 20/07/2011)

Enquadra estabelecimento na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido do item 127, com a seguinte redação:

127

Bioplus Ltda. - ME

062.193882.0036

Belo Horizonte

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r