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PORTARIA SUTRI Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2011

(MG de 19/07/2011) 

Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: 

Art. 1º Fica revogado o item 23 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r