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PORTARIA SUTRI Nº 97, DE 28 DE JUNHO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 97, DE 28 DE JUNHO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 97, DE 28 DE JUNHO DE 2011

(MG de 29/06/2011)

Descredencia entidade para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogado o item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de junho de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r