PORTARIA SUTRI Nº 94, DE 2 DE JUNHO DE 2011
(MG de 03/06/2011)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 205/2012
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de junho de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 64, de 28 de julho de 2010.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº. 94/2010)
Item |
Produto (Espécie/Qualidade) |
Unidade* |
PMPF (R$) |
1 |
CP II 32 |
saca de 25 kg |
12,42 |
2 |
CP II 32 |
saca de 40 kg |
18,85 |
3 |
CP II 32 |
saca de 50 kg |
19,61 |
4 |
CP II 40 |
saca de 50 kg |
20,31 |
5 |
CP III 32 |
saca de 25 kg |
12,44 |
6 |
CP III 32 |
saca de 40 kg |
18,10 |
7 |
CP III 32 |
saca de 50 kg |
19,09 |
8 |
CP III 40 |
saca de 25 kg |
11,39 |
9 |
CP III 40 |
saca de 50 kg |
18,96 |
10 |
CP IV |
saca de 50 kg |
18,52 |
11 |
CP V - ARI |
saca de 40 kg |
17,09 |
12 |
CP V - ARI |
saca de 50 kg |
18,70 |
13 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 1 kg |
2,07 |
14 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 5 kg |
9,04 |
15 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 50 kg |
32,89 |
16 |
CP Branco Estrutural |
saca de 1 kg |
2,53 |
17 |
CP Branco Estrutural |
saca de 20 kg |
40,76 |
18 |
CP Branco Estrutural |
saca de 25 kg |
42,87 |
19 |
CP Branco Estrutural |
saca de 50 kg |
105,88 |
20 |
CP II a granel |
tonelada |
301,03 |
21 |
CP III a granel |
tonelada |
308,50 |
22 |
CP IV, V, ARI a granel |
tonelada |
353,59 |
23 |
CP Branco Estrutural a granel |
tonelada |
1.045,72 |