PORTARIA SUTRI Nº 92, DE 3 DE MAIO DE 2011
(MG de 04/05/2011)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido dos itens 7 e 8, com a seguinte redação:
“
7 |
Cooperativa de Sacramento dos Transp de Alunos e Profs Ltda |
01660010/0001-16 |
Sacramento |
12/01/2011 |
31/12/2012 |
8 |
Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda UBERVAN |
03278237/0001-27 |
Uberaba |
28/04/2011 |
31/12/2012 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação