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PORTARIA SRE Nº 94, DE 5 DE JULHO DE 2011


PORTARIA SRE Nº 94, DE 5 DE JULHO DE 2011

PORTARIA SRE Nº 94, DE 5 DE JULHO DE 2011
(MG de 06/07/2011 e retificada no MG de 09/07/2011)

Revogada pela Portaria SRE nº 109/2012

Estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberlândia.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberlândia, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS:

I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Araguari, Campina Verde, Capinópolis, Coromandel, Ituiutaba, Monte Carmelo, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia:

ITEM

MERCADORIA

UNIDADE

VALOR (EM R$)

1

GADO BOVINO MESTIÇO

1.1

Machos

 

 

1.1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

500,00

1.1.2

Garrote de 12 - 24 meses

Cabeça

700,00

1.1.3

Garrote de 24 - 36 meses

Cabeça

900,00

1.1.4

Boi Magro

Cabeça

1.200,00

1.2

Fêmeas

 

 

1.2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

450,00

1.2.2

Novilha de 12 - 24 meses

Cabeça

650,00

1.2.3

Novilha de 24 - 36 meses

Cabeça

800,00

1.2.4

Vaca solteira

Cabeça

900,00

1.2.5

Vaca solteira acima de 30 meses

Cabeça

1.100,00

2

GADO BOVINO CRUZADO

2.1

Machos

 

 

2.1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

350,00

2.1.2

Garrote de 12 - 24 meses

Cabeça

550,00

2.1.3

Garrote de 24 - 36 meses

Cabeça

750,00

2.1.4

Boi Magro

Cabeça

1.000,00

2.2

Fêmeas

 

 

2.2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

550,00

2.2.2

Novilha de 12 a 24 meses

Cabeça

700,00

2.2.3

Novilha de 24 a 36 meses

Cabeça

900,00

2.2.4

Vaca solteira

Cabeça

1.000,00

2.2.5

Vaca solteira acima de 30 meses

Cabeça

1.400,00

3

GADO BOVINO ZEBUÍNO

3.1

Machos

 

 

3.1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

650,00

3.1.2

Garrote de 12 a 24 meses

Cabeça

850,00

3.1.3

Garrote de 24 a 36 meses

Cabeça

1.100,00

3.1.4

Boi Magro

Cabeça

1.300,00

3.2

Fêmeas

 

 

3.2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

480,00

3.2.2

Novilha de 12 a 24 meses

Cabeça

750,00

3.2.3

Novilha de 24 a 36 meses

Cabeça

900,00

3.2.4

Vaca solteira

Cabeça

1.000,00

3.2.5

Vaca solteira acima de 30 meses

Cabeça

1.200,00

II - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, São Gotardo e Unaí:

ITEM

MERCADORIA

UNIDADE

VALOR (EM R$)

1

GADO BOVINO MESTIÇO

1.1

Machos

 

 

1.1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

405,00

1.1.2

Garrote de 12 - 24 meses

Cabeça

567,00

1.1.3

Garrote de 24 - 36 meses

Cabeça

729,00

1.1.4

Boi Magro

Cabeça

972,00

1.2

Fêmeas

 

 

1.2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

400,00

1.2.2

Novilha de 12 - 24 meses

Cabeça

580,00

1.2.3

Novilha de 24 - 36 meses

Cabeça

648,00

1.2.4

Vaca solteira

Cabeça

729,00

1.2.5

Vaca solteira acima de 30 meses

Cabeça

891,00

2

GADO BOVINO CRUZADO

2.1

Machos

 

 

2.1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

310,00

2.1.2

Garrote de 12 - 24 meses

Cabeça

490,00

2.1.3

Garrote de 24 - 36 meses

Cabeça

607,50

2.1.4

Boi Magro

Cabeça

810,00

2.2

Fêmeas

 

 

2.2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

490,00

2.2.2

Novilha de 12 a 24 meses

Cabeça

567,00

2.2.3

Novilha de 24 a 36 meses

Cabeça

729,00

2.2.4

Vaca solteira

Cabeça

810,00

2.2.5

Vaca solteira acima de 30 meses

Cabeça

1.134,00

3

GADO BOVINO ZEBUÍNO

3.1

Machos

 

 

3.1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

580,00

3.1.2

Garrote de 12 a 24 meses

Cabeça

760,00

3.1.3

Garrote de 24 a 36 meses

Cabeça

891,00

3.1.4

Boi Magro

Cabeça

1.053,00

3.2

Fêmeas

 

 

3.2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

430,00

3.2.2

Novilha de 12 a 24 meses

Cabeça

670,00

3.2.3

Novilha de 24 a 36 meses

Cabeça

729,00

3.2.4

Vaca solteira

Cabeça

810,00

3.2.5

Vaca solteira acima de 30 meses

Cabeça

972,00

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria SRE nº 63, de 17 de setembro de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

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