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PORTARIA SUTRI Nº 72, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 72, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 72, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

(MG de 02/11/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 67/2010)

ITEM

NOME

CNPJ

SEDE

PERÍODO DE VALIDADE

INICIO

FIM

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2

Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais

07.492.727/0001-82

Contagem

15/10/2010

31/12/2011

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r