PORTARIA SUTRI Nº 72, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010
(MG de 02/11/2010)
Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 67/2010)
ITEM |
NOME |
CNPJ |
SEDE |
PERÍODO DE VALIDADE |
|
INICIO |
FIM |
||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2 |
Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais |
07.492.727/0001-82 |
Contagem |
15/10/2010 |
31/12/2011 |
”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação