PORTARIA Nº 79, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
(MG de 29/10/2009)
Altera a Portaria SRE nº 71, de 2 de fevereiro de 2009, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 71, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ..................................................................................................................................................................................................
Couro Bovino ou Bufalino (Operação Interestadual) |
||
Item |
Espécie |
Valor (R$/quilo) |
1 |
Couro verde |
0,75 |
2 |
Couro salgado |
0,90 |
”(nr)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 76, de 30 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual