PORTARIA SRE Nº 074, DE 09 DE JUNHO DE 2009
(MG de 10/06/2009)
Altera a Portaria SRE nº 65, de 10 de outubro de 2008, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte e nas operações com mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Montes Claros.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 65, de 10 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (...)
Item |
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo (R$) |
1 |
(...) |
|
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.7 |
Feijão Aporé/jalo |
saca 60 kg |
120,00 |
1.8 |
Feijão Carioca |
saca 60 kg |
90,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.12 |
Milho em grão |
saca 60 kg |
21,00 |
(...)” (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual