PORTARIA SRE Nº 070, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
(MG de 14/01/2009)
Altera a Portaria SRE nº 65, de 10 de outubro de 2008, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte e nas operações com mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Montes Claros.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 65, de 10 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (...)
Item |
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo (R$) |
1 |
(...) |
||
1.8 |
Feijão carioca |
saca 60 kg |
120,00 |
16 |
(...) |
||
16.1 |
Carvão nativo |
m³ |
70,00 |
16.2 |
Carvão plantado |
m³ |
80,00 |
17 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
||
17.1 |
De animais em geral e de banana em: |
Base de Cálculo |
|
17.1.1 |
caminhão tipo gaiola e/ou carroceria aberta - toco ou truck |
75% do valor do litro do diesel (PMPF) |
|
17.1.2 |
carreta |
90% do valor do litro do diesel (PMPF) |
” (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 16 de janeiro de 2009.
Art. 3º Fica revogado o subitem 17.2 da Portaria nº 65, de 10 de outubro de 2008.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual