PORTARIA SUTRI Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2008
(MG de 11/01/2008)
Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, fica acrescido do seguinte item:
“
59 |
Medcnorte Produtos Médico-Hospitalares Ltda. |
433.314191.0050 |
Montes Claros |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Inês Regina Ribeiro Soares
Diretora da Superintendência de Tributação em exercício