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PORTARIA SUTRI Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

(MG de 11/01/2008)

Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, fica acrescido do seguinte item:

59

Medcnorte Produtos Médico-Hospitalares Ltda.

433.314191.0050

Montes Claros

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretora da Superintendência de Tributação em exercício

v o l t a r