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PORTARIA SRE Nº 062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008


PORTARIA SRE Nº 062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

PORTARIA SRE Nº 062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

(MG de 18/09/2008)

Revogada pela Portaria SRE nº 092/2011

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberaba.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, § 1º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em informações prestadas pela Superintendência Regional/Uberaba, RESOLVE:

Art. 1º  Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

I - Gado das Raças Zebuínas:

Item

Produtos

Unidade

Valor em R$

 

Machos

 

 

1

Bezerro de até 12 meses

cabeça

450,00

2

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

550,00

3

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

650,00

4

Novilho acima de 24 meses

cabeça

800,00

 

Fêmeas

 

 

5

Bezerra de até 12 meses

cabeça

350,00

6

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

400,00

7

Novilha acima de 18 meses

cabeça

500,00

8

Vaca solteira magra

cabeça

600,00

9

Vaca com cria

cabeça

750,00

II - Gado Cruzado/Mestiço:

Item

Produto

Unidade

Valor em R$

 

Machos

 

 

1

Bezerro de até 12 meses

cabeça

300,00

2

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

350,00

3

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

450,00

4

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

530,00

5

Novilho acima de 36 meses

cabeça

800,00

6

Touro reprodutor

cabeça

1.400,00

 

Fêmeas

 

 

7

Bezerra de até 12 meses

cabeça

400,00

8

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

450,00

9

Novilha acima de 18 meses

cabeça

500,00

10

Vaca solteira magra

cabeça

650,00

11

Vaca com cria

cabeça

1.000,00

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4, de 18 de julho de 2003, da Subsecretaria da Receita Estadual.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r