PORTARIA SRE Nº 062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
(MG de 18/09/2008)
Revogada pela Portaria SRE nº 092/2011
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberaba.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, § 1º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em informações prestadas pela Superintendência Regional/Uberaba, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
I - Gado das Raças Zebuínas:
Item |
Produtos |
Unidade |
Valor em R$ |
|
Machos |
|
|
1 |
Bezerro de até 12 meses |
cabeça |
450,00 |
2 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
cabeça |
550,00 |
3 |
Garrote de 18 a 24 meses |
cabeça |
650,00 |
4 |
Novilho acima de 24 meses |
cabeça |
800,00 |
|
Fêmeas |
|
|
5 |
Bezerra de até 12 meses |
cabeça |
350,00 |
6 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
cabeça |
400,00 |
7 |
Novilha acima de 18 meses |
cabeça |
500,00 |
8 |
Vaca solteira magra |
cabeça |
600,00 |
9 |
Vaca com cria |
cabeça |
750,00 |
II - Gado Cruzado/Mestiço:
Item |
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
|
Machos |
|
|
1 |
Bezerro de até 12 meses |
cabeça |
300,00 |
2 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
cabeça |
350,00 |
3 |
Garrote de 18 a 24 meses |
cabeça |
450,00 |
4 |
Novilho de 24 a 36 meses |
cabeça |
530,00 |
5 |
Novilho acima de 36 meses |
cabeça |
800,00 |
6 |
Touro reprodutor |
cabeça |
1.400,00 |
|
Fêmeas |
|
|
7 |
Bezerra de até 12 meses |
cabeça |
400,00 |
8 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
cabeça |
450,00 |
9 |
Novilha acima de 18 meses |
cabeça |
500,00 |
10 |
Vaca solteira magra |
cabeça |
650,00 |
11 |
Vaca com cria |
cabeça |
1.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4, de 18 de julho de 2003, da Subsecretaria da Receita Estadual.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual