PORTARIA SRE Nº 92, DE 5 DE JULHO DE 2011
(MG de 06/07/2011)
Revogada pela Portaria SRE nº 097/2011
Estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS:
I – operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Conceição das Alagoas, Frutal, Iturama e Uberaba:
Item |
Mercadoria |
Unidade |
Valor (em R$) |
1 |
Machos |
|
|
1.1 |
Bezerro até 18 meses |
Cabeça |
720,00 |
1.2 |
Garrote acima de 18 meses |
Cabeça |
900,00 |
1.3 |
Boi Magro acima de 30 meses |
Cabeça |
1.100,00 |
2 |
Fêmeas |
|
|
2.1 |
Bezerra até 18 meses |
Cabeça |
560,00 |
2.2 |
Novilha acima de 18 meses |
Cabeça |
670,00 |
2.3 |
Vaca solteira acima de 30 meses |
Cabeça |
800,00 |
2.4 |
Vaca com cria |
Cabeça |
1.100,00 |
II – operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Araxá, Ibiá e Sacramento:
Item |
Mercadoria |
Unidade |
Valor (em R$) |
1 |
Machos |
|
|
1.1 |
Bezerro até 18 meses |
Cabeça |
500,00 |
1.2 |
Garrote acima de 18 meses |
Cabeça |
630,00 |
1.3 |
Boi Magro acima de 30 meses |
Cabeça |
770,00 |
2 |
Fêmeas |
|
|
2.1 |
Bezerra até 18 meses |
Cabeça |
400,00 |
2.2 |
Novilha acima de 18 meses |
Cabeça |
470,00 |
2.3 |
Vaca solteira acima de 30 meses |
Cabeça |
560,00 |
2.4 |
Vaca com cria |
Cabeça |
770,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 62, de 17 de setembro de 2008.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual