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PORTARIA SRE Nº 92, DE 5 DE JULHO DE 2011


PORTARIA SRE Nº 92, DE 5 DE JULHO DE 2011

PORTARIA SRE Nº 92, DE 5 DE JULHO DE 2011

(MG de 06/07/2011)

Revogada pela Portaria SRE nº 097/2011

Estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS:

I – operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Conceição das Alagoas, Frutal, Iturama e Uberaba:

Item

Mercadoria

Unidade

Valor (em R$)

1

Machos

 

 

1.1

Bezerro até 18 meses

Cabeça

720,00

1.2

Garrote acima de 18 meses

Cabeça

900,00

1.3

Boi Magro acima de 30 meses

Cabeça

1.100,00

2

Fêmeas

 

 

2.1

Bezerra até 18 meses

Cabeça

560,00

2.2

Novilha acima de 18 meses

Cabeça

670,00

2.3

Vaca solteira acima de 30 meses

Cabeça

800,00

2.4

Vaca com cria

Cabeça

1.100,00

II – operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Araxá, Ibiá e Sacramento:

Item

Mercadoria

Unidade

Valor (em R$)

1

Machos

 

1.1

Bezerro até 18 meses

Cabeça

500,00

1.2

Garrote acima de 18 meses

Cabeça

630,00

1.3

Boi Magro acima de 30 meses

Cabeça

770,00

2

Fêmeas

 

2.1

Bezerra até 18 meses

Cabeça

400,00

2.2

Novilha acima de 18 meses

Cabeça

470,00

2.3

Vaca solteira acima de 30 meses

Cabeça

560,00

2.4

Vaca com cria

Cabeça

770,00

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria SRE nº 62, de 17 de setembro de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual

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