PORTARIA SRE Nº 059, DE 23 DE JULHO DE 2008
(MG de 24/07/2008)
Revogada pela Portaria SRE nº 065/2008
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros, RESOLVE :
Art.1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 042/2007, publicada no “MG” de 14.02.2007.
3. MADEIRA/LENHA/CARVÃO
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo (R$) |
3.4 – LENHA |
||
Nativa/Pinho/Pinus/Eucalipto |
M3 |
15,00 |
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual,
Belo Horizonte, em 23 de julho de 2008
Jorge Henrique Schmidt
Subsecretário da Receita Estadual em exercício