LEI Nº 22.866, DE 8 DE JANEIRO DE 2018 Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese - e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: “Art. 4º - (…) § 2º - Na modalidade a que se refere o inciso I do caput deste artigo, poderão ser criados instrumentos de financiamento específicos destinados à implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica, em consonância com o inciso II do art. 2º da Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013.”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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