INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SUTRI/SUFIS/SAIF Nº 01, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. (MG de 13/11/2010) Revoga a Instrução Normativa Conjunta SLT/SRE/SCT nº 03, de 14 de novembro de 2001, que estabelece procedimento a ser observado quanto ao levantamento de elementos necessários à materialização dos fatos ocorridos em face das operações triangulares de importação que possam configurar importação indireta. OS DIRETORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007, combinado com os arts. 28, 31 e 34 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e considerando o disposto no art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA); considerando as operações com mercadoria ou bem importados do exterior; considerando o disposto no art. 33, § 1º, item 1, "i", da Lei nº 6.763/75, com redação dada pela Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003; considerando que os procedimentos a serem observados para determinação do local da operação ou da prestação, para os efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, encontram-se disciplinados no art. 61, I, "d" e seu § 1º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com redação dada pelo Decreto nº 43.785, de 15 de abril de 2004, RESOLVEM: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta SLT/SRE/SCT nº 03, de 14 de novembro de 2001. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência de Tributação Gilberto Silva Ramos Diretor da Superintendência de Fiscalização Osvaldo Lage Scavazza Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais |
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